segunda-feira, 6 de maio de 2013

ATIVIDADE DE PORTUGUÊS - PROF. JAFIA

o link abaixo para leitura do poema " A pesca'", de Affonso  Romano de Santana (Disponível em: <http://analisedetextos.blogspot.com/2009/07/pesca-de-affonso-romano-de-santanna.html>. Acesso em: 19 maio 2011):

a pesca
   Seguinte atividade:
  1º) Leiam oralmente o poema, obedecendo à cadência dos seus versos.
  2º) Analisem a composição do poema, quanto à sua composição estrutural: a) que classes de palavras predominam? b) a partir dessas palavras, é possível construir o sentido do poema? Justifique. C) Que efeitos de sentidos são produzidos pelas palavras de cada estrofe em relação à cronologia das ações da pescaria?
3º) Existem elos coesivos entre os versos e estrofes?
 4º) É possível o leitor estabelecer sentido a partir da forma como o poema foi construído? Ou seja, sem os elos coesivos? Podemos dizer que é um texto coerente? Justifique.
5º) Que relação de sentido há entre o poema e sua ilustração?
6º) Que palavras do poema se relacionam diretamente com o substantivo pescaria?

 Atividade 2 - Identificação dos hiperônimos e hipônimos

 o texto "Operação apreende mais de 140 aves silvestres no Espírito Santo".
   (Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,operacao-apreende-mais-de-140-aves-silvestres-no-es,305038,0.htm>. Acesso em: 18 maio 2011):

operação

Após a leitura, peça aos alunos que criem no Kword uma tabela com duas colunas e seis linhas. Após isso, identifique com a turma os termos e expressões utilizadas no texto para fazer referência às aves silvestres mencionadas no título. Oriente ainda que escrevam essas expressões na primeira coluna à esquerda da tabela abaixo.
 
Animais
Animais
 animais silvestre
 animais silvestres
 cutiós
 aves silvestres
 Pixoxós
 curiós
 Papagaio Chauã
 pixoxós
 Aves sislvestres
 papagaio chauã



Após terminar o exercício, eles devem salvar as alterações feitas no arquivo e fechá-lo, para evitar perda o documento.

 o link para ter acesso ao exercício que deverão desenvolver sobre hiperônimos e hipônimos (Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/2286614/HIPERONIMOS-HIPONIMOS>. Acesso em: 18 maio de 2011):

hiperonimo
 
Atividade 4 - Identificação de hiperônimos e hipônimos em um texto

  façam a leitura da crônica "Instrumento do amor" de Ruy Castro, abaixo reproduzida. Distribua cópias para os alunos e, após a leitura, peça que realizem a atividade proposta a seguir.
                                                                                                                         Instrumento do amor 
                                                        RUY CASTRO
(Fonte:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1110201005.htm>. Acesso em: 18 maio 2011).                                                                           
 
             RIO DE JANEIRO - Outro dia, na ponte aérea, fui parado no raio-X do Santos-Dumont por estar "portando" um cortador de unhas. A senhora da esteira não perdoou: ou eu voltava ao balcão e despachava o instrumento pontiagudo ou teria de despejá-lo numa caixa destinada a objetos proibidos de entrar em aviões. Para não perder o voo, preferi me desfazer dele. E olhe que era um trim de estimação.
            Pois, na sexta última, voltou a acontecer, só que em Congonhas. Desta vez, o objeto que eu "portava" era uma caixa de madeira de 36cm x 39cm, contendo um motor, dois pequenos alto-falantes, um prato giratório, uma haste equipada com um microestilete de diamante, um pino central e várias roldanas e polias. Além de botões de liga-desliga, próprios, talvez, para disparos automáticos, inclusive um chamado de "automático".
            Ao ver a caranguejola tão bem embalada por meus amigos Mercia e Mario Gabbay, que tinham me presenteado com ela, as duas jovens do raio-X fizeram a esteira ir e voltar enquanto discutiam a finalidade do objeto. O qual poderia ser tudo, desde um instrumento de tortura até uma bomba-relógio ou uma máquina para fins imorais.
            Então, perguntaram-me o que era. Respondi: "É um toca-discos Philips, modelo 243, de fabricação alemã. Tem amplificação própria, seu prato gira a 33, 45 e 78 rpm, e é equipado com uma cápsula contendo uma agulha para discos de vinilite e outra para discos de cera de carnaúba e guta-percha".
            As moças nem piscaram. Insisti: "Eu sei, parece arma de terrorista. Mas é um instrumento do amor. Os pais de vocês já namoraram muito ao som desse equipamento".
            Ao ouvir a palavra equipamento, elas respiraram e soltaram a esteira, liberando meu subversivo toca-discos. No qual, desde sábado tenho tocado 78s de Stan Kenton, Lionel Hampton e Spike Jones, fazendo o maior barulho a horas mortas.

 Atividades

1. Após a leitura, caso não haja dúvidas em relação ao vocabulário, proponha aos alunos que identifiquem os termos utilizados para nomear os dois objetos citados no texto.
2. Peça que discutam se os procedimentos adotados pelo cronista para apresentar esses objetos são idênticos.
3. Escrevam sobre o papel, na crônica, da palavra equipamento.
 


Chamada Pública n.º 01.2013 para aquisição de gêneros alimentícios



Color_2007_reduzido
Estado do Ceará
Secretaria de Educação
EEFM Estado da Bahia – Tel. (88) 31021265
E-mail: estdabahia@escola.ce.gov.br


Chamada Pública n.º 01.2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A EEFM estado da Bahia pessoa jurídica de direito público, com sede à ­­­­­­­­­­­­­­­Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N, inscrita no CNPJ sob o nº 00376219/0005-13, representado neste ato pelo Diretor, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria (SEDUC-CE), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de  30 de  Abril de 2013 à 31 de Dezembro de 2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia  09 de Maio de 2013, às 17:00 horas, na Secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio Estado da Bahia, com sede à  Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N – Bairro Pinto Madeira – CEP: 63.101-080 - Crato –Ceará.

1.      Objeto
                                                                                                       
O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Item
Unidade
Quantidade
01. Banana
Cento
01
02. Frango
Kg
01
03.Queijo
Kg
01
04. Leite
L
01
05. Sequilio
Kg
01
06. Verdura
Pacote
01

 Fonte de recurso:

Recursos provenientes do PNAE


2. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)      Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)      Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c)      Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa       da União;
d)     Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


  1. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados,  sob pena de inabilitação:
a)      Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

a.             No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos (frango e banana) deverão ser entregues na Escola de Ensino Fundamental e Médio Estado da Bahia, Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º S/N Bairro Pinto Madeira  – Crato – Ceara, no dia 02 de Maio  até o dia 03.05.2013, até às 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

  1. Local e periodicidade de entrega dos produtos


Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola situado á Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º_S/N, no período de 30.04.2013 à  31.12.2013, na qual se atestará o seu recebimento.

  1. Pagamento

a.             O pagamento será realizado até cinco dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola no horário de 07:30 às 11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda a sexta-feira.

    1. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;



    1. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

    1. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

    1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;

    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

                                      Crato -CE,  29 de Abril de  2013.


                                                      ____________________________________________
                                           Diretor da Escola

                                             (Registre-se e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )



Color_2007_reduzido
Estado do Ceará
Secretaria de Educação
EEFM Estado da Bahia – Tel. (88) 31021265
E-mail: estdabahia@escola.ce.gov.br


Chamada Pública n.º 01.2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A EEFM estado da Bahia pessoa jurídica de direito público, com sede à ­­­­­­­­­­­­­­­Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N, inscrita no CNPJ sob o nº 00376219/0005-13, representado neste ato pelo Diretor, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria (SEDUC-CE), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de  30 de  Abril de 2013 à 31 de Dezembro de 2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia  09 de Maio de 2013, às 17:00 horas, na Secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio Estado da Bahia, com sede à  Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N – Bairro Pinto Madeira – CEP: 63.101-080 - Crato –Ceará.

1.      Objeto
                                                                                                       
O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Item
Unidade
Quantidade
01. Banana
Cento
01
02. Frango
Kg
01
03.Queijo
Kg
01
04. Leite
L
01
05. Sequilio
Kg
01
06. Verdura
Pacote
01

 Fonte de recurso:

Recursos provenientes do PNAE


2. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)      Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)      Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c)      Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa       da União;
d)     Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


  1. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados,  sob pena de inabilitação:
a)      Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c)      Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

a.             No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos (frango e banana) deverão ser entregues na Escola de Ensino Fundamental e Médio Estado da Bahia, Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º S/N Bairro Pinto Madeira  – Crato – Ceara, no dia 02 de Maio  até o dia 03.05.2013, até às 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

  1. Local e periodicidade de entrega dos produtos


Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola situado á Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º_S/N, no período de 30.04.2013 à  31.12.2013, na qual se atestará o seu recebimento.

  1. Pagamento

a.             O pagamento será realizado até cinco dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola no horário de 07:30 às 11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda a sexta-feira.

    1. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;



    1. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

    1. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

    1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;

    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

                                      Crato -CE,  29 de Abril de  2013.


                                                      ____________________________________________
                                           Diretor da Escola

                                             (Registre-se e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )