Estado do Ceará
Secretaria de Educação
EEFM Estado da Bahia – Tel. (88) 31021265
E-mail: estdabahia@escola.ce.gov.br
Chamada Pública n.º 01.2013 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação
escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º
38 do FNDE, de 16/07/2009.
A
EEFM estado da Bahia pessoa jurídica de
direito público, com sede à Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N,
inscrita no CNPJ sob o nº 00376219/0005-13, representado neste ato pelo
Diretor, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no
art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria (SEDUC-CE), vem
realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 30 de Abril
de 2013 à 31 de Dezembro de 2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09 de Maio de 2013, às 17:00 horas, na Secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio
Estado da Bahia, com sede à Rua José
Pinheiro Esmeraldo S/N – Bairro Pinto Madeira – CEP: 63.101-080 - Crato –Ceará.
1.
Objeto
O
objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos
gêneros alimentícios abaixo.
Item
|
Unidade
|
Quantidade
|
01.
Banana
|
Cento
|
01
|
02.
Frango
|
Kg
|
01
|
03.Queijo
|
Kg
|
01
|
04.
Leite
|
L
|
01
|
05.
Sequilio
|
Kg
|
01
|
06.
Verdura
|
Pacote
|
01
|
Fonte
de recurso:
Recursos provenientes do PNAE
2. Envelope nº. 001 – habilitação do
Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001
os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS,
Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da
entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando
de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,
registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
- Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal
3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001
os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou
extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
- Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
a.
No envelope nº.
002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do
FNDE, de 16/07/2009.
5. Das
Amostras dos produtos
As amostras dos produtos
(frango e banana) deverão ser entregues na Escola de Ensino Fundamental e Médio
Estado da Bahia, Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º S/N Bairro Pinto Madeira – Crato – Ceara, no dia 02 de Maio até o dia 03.05.2013, até às 17:00 horas,
para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
- Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola
situado á Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º_S/N, no período de 30.04.2013 à 31.12.2013, na qual se atestará o seu
recebimento.
- Pagamento
a.
O pagamento será
realizado até cinco dias após a última entrega do mês, através de cheque
nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente Chamada
Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola no horário de 07:30 às
11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda a sexta-feira.
- Para definição dos
preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do
FNDE;
- Os gêneros alimentícios
da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos
cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar
(PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
- Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter
prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art.
23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
- Os produtos
alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da
Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- O limite individual de venda
do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), por DAP por ano civil;
- A aquisição dos
gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Crato
-CE, 29 de Abril de 2013.
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Diretor da Escola
(Registre-se e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )