sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Chamada Pública n.º 02.2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar EEFM Estado da Bahia


Estado do Ceará
Secretaria de Educação
EEFM Estado da Bahia – Tel. (88) 31021265
E-mail: estdabahia@escola.ce.gov.br


Chamada Pública n.º 02.2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A EEFM estado da Bahia pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N, inscrita no CNPJ sob o nº 00376219/0005-13, representado neste ato pelo Diretor , no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria (SEDCU-CE), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 06 de junho de 2012 à 28 de dezembro de 2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 05 de junho, às 17:00 horas, na Secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio Estado da Bahia, com sede à Rua José Pinheiro Esmeraldo S/N – Bairro Pinto Madeira – CEP: 63.101-080 - Crato –Ceará.

  1. Objeto
O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Item

Unidade
Quant.
1
Banana
cento
1
2
Bolo
pct
1
3
Frango
Kg
1
4
Leite Pasteurizado
L
1
5
Queijo
Kg
1
6
Verdura (coentro,cebolinha, pimenta de cheiro e pimentão
Kg
1

Fonte de recurso:

Recursos provenientes do PNAE




2. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

    1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
  3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
  4. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  5. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


  1. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

    1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
  1. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
  3. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  1. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

    1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Escola de Ensino Fundamental e Médio Estado da Bahia, Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º S/N Bairro Pinto Madeira – Crato – Ceará, no dia 05 de junho até as 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

  1. Local e periodicidade de entrega dos produtos


Os gêneros alimentícios deverão ser entregues Escola situado á Rua José Pinheiro Esmeraldo, n.º_S/N, no período de 06.06.2012 a 28.12. 2012, na qual se atestará o seu recebimento.

  1. Pagamento

    1. O pagamento será realizado até cinco dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.



  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Diretoria da Escola no horário de 07:30 às 11:00 e 13:30 ás 17:00, de segunda a sexta-feira.

    1. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

    1. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

    1. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

    1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

Crato -CE, 05 de junho de 2012.


____________________________________________
Diretor da Escola

Registre-se e publique-se. (no rádio, mural da escola, e outros )
















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